A Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é a LC 131?

A  Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal,  inovando ao determinar a disponibilização, em tempo  real, de informações pormenorizadas  sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados,  do  Distrito Federal e dos Municípios.


Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua  realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.

• Receitas 

• Despesas

• Fornecedores

• Programas, ações e projetos

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